Reforma Tributária 2026: O Que Muda na Emissão de Faturas e Notas Fiscais

A Reforma Tributária do Consumo entrou em vigor em janeiro de 2026. Entenda os novos tributos, prazos e como adaptar sua emissão de faturas e notas fiscais sem perder o sono.

2026 é um ano informativo (não de arrecadação)

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes que já emitem documentos fiscais devem destacar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em suas notas. A boa notícia: o ano todo é de transição informativa. Ou seja, você já precisa fazer o destaque dos novos tributos nas notas fiscais, mas não precisa recolher os valores em 2026 — desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias. É um período pensado para que empresas, sistemas e contadores se adaptem sem susto.

O que são CBS e IBS?

A Reforma Tributária do Consumo unifica cinco tributos em dois: • **CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)** — substitui PIS, Cofins e IPI. É um tributo federal administrado pela Receita Federal. • **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)** — substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). É administrado conjuntamente por estados e municípios através do Comitê Gestor do IBS. Os dois funcionam como um IVA (imposto sobre valor agregado), com direito a crédito amplo, não-cumulativo. Na prática, o tributo é pago apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia.

Como destacar CBS e IBS na sua fatura

A partir de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e) ganharam campos específicos para detalhar CBS e IBS separadamente do preço. As alíquotas padrão divulgadas na fase piloto são indicativas — em alguns segmentos haverá alíquota reduzida ou zero. Não confunda: o valor desses tributos **não entra no total da operação** em 2026. Eles aparecem na nota apenas para fins informativos. A partir de 2027 (para contribuintes não optantes do Simples), a cobrança começa a ser efetiva em etapas.

E o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional **não têm nenhuma alteração em 2026**. O destaque da CBS e IBS passa a ser obrigatório apenas a partir de 2027, e mesmo assim dentro do regime unificado do Simples. Se você é MEI ou ME optante pelo Simples, respira fundo: o ano de 2026 não muda nada para você em termos de tributação — apenas a obrigatoriedade da NFS-e Nacional (ver post específico).

Penalidades: dispensa em 2026

A Receita Federal publicou orientação dispensando penalidades pelo não destaque correto da CBS/IBS em 2026, desde que o contribuinte esteja de boa-fé e cumpra as demais obrigações. Atenção: essa dispensa vale só para o ano de 2026. A partir de 2027 começa a vigorar a fiscalização efetiva. Use esse período para testar seu sistema, revisar seu plano de contas e validar com seu contador.

O que o Faturio faz para você

O Faturio já está adaptando seus 5 templates de fatura para exibir CBS e IBS quando aplicável, mantendo o visual profissional que seus clientes estão acostumados. Você continua emitindo em 60 segundos, com cálculo automático e 8 moedas suportadas. Como ainda estamos na fase informativa, o Faturio não substitui sua obrigação de emitir NFS-e / NF-e nos portais oficiais. Mas serve como seu sistema de faturamento e gestão — controle de clientes, histórico, dashboard financeiro e PDFs profissionais que complementam a nota fiscal oficial.

Resumo: o que fazer agora

1. **Fale com seu contador** — ele vai ajustar seu plano de contas e orientar sobre o destaque de CBS/IBS. 2. **Migre para a NFS-e Nacional** se você emite nota de serviços (veja nosso guia específico). 3. **Atualize seu sistema** para destacar CBS e IBS. 4. **Use 2026 como ano de testes** — é o momento de errar sem penalidades. 5. **Acompanhe o calendário** da Reforma: 2027 começa a cobrança efetiva escalonada. Ficou com dúvida? Este blog vai cobrir cada aspecto da Reforma em detalhes nas próximas semanas.

Pronto para criar sua primeira fatura?

Criar conta grátis